INSS Angola: Seguro de Acidentes de Trabalho
Toda empresa em Angola é obrigada a contratar seguro de acidentes de trabalho que cubra os seus colaboradores. Este seguro é independente da contribuição para o INSS e ambos garantem protecção complementar ao trabalhador.
Obrigação legal
O Decreto Presidencial n.º 153/16 e a Lei Geral do Trabalho impõem a obrigatoriedade da subscrição de apólice de seguro de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores por conta de outrem em Angola. A falta de seguro válido sujeita a empresa a sanções e responsabilidade integral pelos danos.
O que cobre o seguro
- Despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares
- Reabilitação e fisioterapia
- Próteses e órteses
- Indemnização por incapacidade temporária
- Pensão por incapacidade permanente
- Subsídio funerário e pensão de sobrevivência
Articulação com o INSS
O INSS angolano cobre o regime geral de pensões (velhice, invalidez não profissional, sobrevivência) e subsídios de curta duração como o de doença. O seguro de acidentes de trabalho é gerido por seguradoras privadas e cobre especificamente os danos resultantes do trabalho.
Documentação a manter
- Apólice de seguro válida e actualizada
- Folha de salários comunicada à seguradora
- Comprovativo de pagamento de prémios
- Registo de sinistros participados
- Cópia de processos de indemnização
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