INSS Angola: Seguro de Acidentes de Trabalho

INSS Angola: Seguro de Acidentes de Trabalho

Toda empresa em Angola é obrigada a contratar seguro de acidentes de trabalho que cubra os seus colaboradores. Este seguro é independente da contribuição para o INSS e ambos garantem protecção complementar ao trabalhador.

Obrigação legal

O Decreto Presidencial n.º 153/16 e a Lei Geral do Trabalho impõem a obrigatoriedade da subscrição de apólice de seguro de acidentes de trabalho para todos os trabalhadores por conta de outrem em Angola. A falta de seguro válido sujeita a empresa a sanções e responsabilidade integral pelos danos.

O que cobre o seguro

  • Despesas médicas, cirúrgicas e hospitalares
  • Reabilitação e fisioterapia
  • Próteses e órteses
  • Indemnização por incapacidade temporária
  • Pensão por incapacidade permanente
  • Subsídio funerário e pensão de sobrevivência

Articulação com o INSS

O INSS angolano cobre o regime geral de pensões (velhice, invalidez não profissional, sobrevivência) e subsídios de curta duração como o de doença. O seguro de acidentes de trabalho é gerido por seguradoras privadas e cobre especificamente os danos resultantes do trabalho.

Documentação a manter

  • Apólice de seguro válida e actualizada
  • Folha de salários comunicada à seguradora
  • Comprovativo de pagamento de prémios
  • Registo de sinistros participados
  • Cópia de processos de indemnização

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