Exame de Mudança de Função: Quando é Obrigatório em Angola

Exame de Mudança de Função: Quando é Obrigatório em Angola

Sempre que um trabalhador muda de cargo, sector ou de actividades dentro da empresa angolana, e essa mudança implica novos riscos, é obrigatória a realização de um exame médico ocupacional de mudança de função.

Quando o exame é obrigatório

Segundo o Decreto n.º 31/94 e a prática consolidada de medicina do trabalho em Angola, o exame de mudança de função deve ser efectuado antes da nova actividade começar, sempre que ocorra:

  • Transferência para sector com agentes físicos diferentes (ruído, calor, vibrações)
  • Exposição a novos agentes químicos ou biológicos
  • Mudança para funções com exigência física relevante (cargas, trabalho em altura)
  • Atribuição de tarefas em ambiente confinado ou subterrâneo
  • Passagem de trabalho administrativo para operacional

O que avalia o médico do trabalho

O exame procura determinar se o trabalhador apresenta condições físicas e mentais adequadas para a nova função, e se existem patologias preexistentes que possam ser agravadas pela exposição aos novos riscos. A avaliação inclui anamnese dirigida aos novos factores de risco, exame clínico e exames complementares específicos.

Documentação obrigatória

  • Ficha clínica ocupacional actualizada
  • Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com indicação "apto para a nova função"
  • Registo no livro de vigilância médica da empresa
  • Comunicação ao serviço de SHST

Consequências da omissão

A empresa que transfere um trabalhador sem este exame fica exposta a sanções da Inspecção-Geral do Trabalho e a eventuais processos por acidente de trabalho ou doença profissional. O custo de uma avaliação preventiva é incomparavelmente inferior ao de uma indemnização.

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