Exame de Mudança de Função: Quando é Obrigatório em Angola
Sempre que um trabalhador muda de cargo, sector ou de actividades dentro da empresa angolana, e essa mudança implica novos riscos, é obrigatória a realização de um exame médico ocupacional de mudança de função.
Quando o exame é obrigatório
Segundo o Decreto n.º 31/94 e a prática consolidada de medicina do trabalho em Angola, o exame de mudança de função deve ser efectuado antes da nova actividade começar, sempre que ocorra:
- Transferência para sector com agentes físicos diferentes (ruído, calor, vibrações)
- Exposição a novos agentes químicos ou biológicos
- Mudança para funções com exigência física relevante (cargas, trabalho em altura)
- Atribuição de tarefas em ambiente confinado ou subterrâneo
- Passagem de trabalho administrativo para operacional
O que avalia o médico do trabalho
O exame procura determinar se o trabalhador apresenta condições físicas e mentais adequadas para a nova função, e se existem patologias preexistentes que possam ser agravadas pela exposição aos novos riscos. A avaliação inclui anamnese dirigida aos novos factores de risco, exame clínico e exames complementares específicos.
Documentação obrigatória
- Ficha clínica ocupacional actualizada
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com indicação "apto para a nova função"
- Registo no livro de vigilância médica da empresa
- Comunicação ao serviço de SHST
Consequências da omissão
A empresa que transfere um trabalhador sem este exame fica exposta a sanções da Inspecção-Geral do Trabalho e a eventuais processos por acidente de trabalho ou doença profissional. O custo de uma avaliação preventiva é incomparavelmente inferior ao de uma indemnização.
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