EPI Obrigatórios em Angola por Sector de Actividade
Os Equipamentos de Protecção Individual (EPI) são a última barreira de segurança quando os controlos colectivos não eliminam totalmente o risco. Em Angola, o seu fornecimento é obrigação exclusiva do empregador e gratuito para o trabalhador.
Princípio da hierarquia de controlo
Antes de recorrer a EPI, a empresa deve esgotar as medidas de controlo colectivo: eliminação do risco, substituição de processos perigosos, controlos de engenharia e procedimentos administrativos. Os EPI são a quinta e última linha de defesa.
EPI obrigatórios na construção civil
- Capacete de segurança com jugular
- Calçado com biqueira de aço e sola anti-perfuração
- Luvas resistentes a cortes
- Óculos de protecção mecânica
- Arnês de segurança para trabalho em altura
- Colete reflector de alta visibilidade
EPI no sector petrolífero
- Fato ignífugo (FRC) certificado
- Protector auditivo duplo (tampão + abafador)
- Máscara facial com filtro químico
- Calçado anti-estático
- Sistema de detecção de H2S portátil
Obrigações do empregador
- Fornecer EPI gratuitamente e em estado de novo
- Substituir sempre que danificado ou no fim de vida útil
- Formar o trabalhador na utilização correcta
- Fiscalizar o uso efectivo no posto de trabalho
- Manter registo individual de entrega assinado
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