Comissão Bipartida de Prevenção: Quando é Obrigatória
Empresas angolanas com 50 ou mais trabalhadores, ou com risco elevado de acidentes, são obrigadas por lei a constituir uma Comissão Bipartida para a Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Composição da comissão
A comissão é composta por igual número de representantes da entidade empregadora e dos trabalhadores. O número total varia consoante a dimensão da empresa, com um mínimo de quatro elementos (dois por cada parte).
Eleição dos representantes dos trabalhadores
- Voto secreto e directo por todos os trabalhadores
- Mandato de dois anos renovável
- Dispensa de funções para participar em reuniões
- Protecção contra despedimento durante o mandato
Competências da comissão
- Analisar o programa anual de prevenção
- Investigar todos os acidentes graves
- Visitar regularmente os postos de trabalho
- Propor medidas de melhoria das condições de trabalho
- Pronunciar-se sobre alterações que afectem a SHST
- Promover acções de formação e sensibilização
Reuniões e actas
A comissão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ocorra acidente grave ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. As actas devem ser arquivadas e podem ser solicitadas pela Inspecção-Geral do Trabalho.
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