Comissão Bipartida de Prevenção: Quando é Obrigatória

Comissão Bipartida de Prevenção: Quando é Obrigatória

Empresas angolanas com 50 ou mais trabalhadores, ou com risco elevado de acidentes, são obrigadas por lei a constituir uma Comissão Bipartida para a Prevenção de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.

Composição da comissão

A comissão é composta por igual número de representantes da entidade empregadora e dos trabalhadores. O número total varia consoante a dimensão da empresa, com um mínimo de quatro elementos (dois por cada parte).

Eleição dos representantes dos trabalhadores

  • Voto secreto e directo por todos os trabalhadores
  • Mandato de dois anos renovável
  • Dispensa de funções para participar em reuniões
  • Protecção contra despedimento durante o mandato

Competências da comissão

  • Analisar o programa anual de prevenção
  • Investigar todos os acidentes graves
  • Visitar regularmente os postos de trabalho
  • Propor medidas de melhoria das condições de trabalho
  • Pronunciar-se sobre alterações que afectem a SHST
  • Promover acções de formação e sensibilização

Reuniões e actas

A comissão reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que ocorra acidente grave ou a pedido fundamentado de qualquer das partes. As actas devem ser arquivadas e podem ser solicitadas pela Inspecção-Geral do Trabalho.

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